Estrutura Organizacional

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOVIÂNIA
RESPONSÁVEL : Carlos Nogueira Barbosa
Endereço: Praça Joviano Ferreira Barbosa n. 861, Centro, Joviânia – GO, CEP: 75.610-000
Telefone:(64) 3408-1851
Email: camara.joviania@gmail.com
Horário de Atendimento: 08h às 17h
A Câmara Municipal de Joviânia-GO, exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.


PRESIDENTE

RESPONSÁVEL : Carlos Nogueira Barbosa

Endereço: Praça Joviano Ferreira Barbosa n. 861, Centro, Joviânia – GO, CEP: 75.610-000
Telefone:(64) 3408-1851
Email: camara.joviania@gmail.com
Horário de Atendimento: 08h às 17h

Competência:
Regimento Interno – Art.11 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento interno ou decorra da natureza de suas funções e prerrogativas.

I – quanto às sessões da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos vereadores;
qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa;
d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) autorizar o vereador a falar de bancada;
f) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário quando perturbar a ordem;
g) suspender a sessão quando necessário;
h) autorizar a publicação de informações ou documentos, em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referencia na ata;
i) nomear Comissões Permanentes e Especiais;
j) decidir as questões de ordem e as reclamações;
k) anunciar a Ordem do Dia;
l) submeter a discussão e votação das materias apreciada conclusivamente pelas Comissões;
m) anunciar o resultado das votações;
n) convocar as sessões da câmara;
o) desempatar as votações, exceto nas votações nominais; e,
p) aplicar censura verbal a Vereador.


VICE PRESIDÊNCIA

RESPONSÁVEL : Valtoir Pirett de Araújo

Endereço: Praça Joviano Ferreira Barbosa n. 861, Centro, Joviânia – GO, CEP: 75.610-000
Telefone:(64) 3408-1851
Email: camara.joviania@gmail.com
Horário de Atendimento: 08h às 17h

Competência:

Regimento Interno – Art.13 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e,

II – à hora do início das Sessões o Presidente estiver ausente do Plenário, será ele substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste pelo 1º Secretário, no desempenho de suas funções Plenárias.


SECRETARIO

RESPONSÁVEL : João Rodrigues de Senna

Endereço: Praça Joviano Ferreira Barbosa n. 861, Centro, Joviânia – GO, CEP: 75.610-000
Telefone:(64) 3408-1851
Email: camara.joviania@gmail.com
Horário de Atendimento: 08h às 17h

Regimento Interno – Art. 14 – Compete ao 1º Secretário:

I – verificar a presença dos Vereadores em Plenário ao abrira Sessão, confrontando-o com o livro de Presença;
II –fazer chamada dos Vereadores nas votações nominais;
III – fazer a leitura do expediente sobre a mesa;
IV – receber as correspondencias da Câmara Municipal, exceto das Comissões;
V – fazer as inscrições dos oradores no Expediente e nas Explicações Pessoais ;
VI – assinas juntamente com o Presidentee o 2º Secretário os atos da Mesa Diretora;
VII – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário
VIII – auxiliar a Presidencia nos serviços administrativos;
IX –supervisionar os serviços da Secretaria Geral;
X – manter a observancia dos preceitos regimentais;
XI – assinar e despachar materias do Expediente que lhe forem distribuidas pelo Presidente; e,
XII – redigir as atas das Sessões Secretas.